Saldo mobilidade é a solução completa para ampliar as opções de meios de transporte para os colaboradores, além de facilitar o processo na hora de contratar e distribuir os benefícios da empresa, seja ela pequena, média ou grande através de um único cartão.
O benefício é elegível para todos os colaboradores que optarem por esta modalidade e diferentemente do vale transporte, ele não é obrigatório por lei. Portanto, cabe à empresa decidir sobre conceder e oferecer esta opção de solução.
O Saldo mobilidade pode ser utilizado em diversas opções:
Postos de gasolina, transporte particular (Uber, 99 e táxis), recarga de vale transporte comum e passagens, e aluguel de bicicletas.
Praticidade em ir a qualquer lugar, através de aplicativos de transporte particular;
Diversas opções de meios de transporte à disposição;
Ampla abrangência na rede de aceitação, através de 40 mil postos de gasolina para o abastecimento;
O colaborador tem a flexibilidade e liberdade de utilização seus benefícios PAT e mobilidade no único cartão;
Opção de compra dos créditos dos tipos Comum, Temporal (mensal e diário) em seu vale-transporte;
Isenção de taxas de serviço para colaborador (Agio) nos postos credenciados.
Poder atender as necessidades individuais de cada colaborador, ampliando as opções de meios de transporte e de acordo com a Lei do vale transporte;
Praticidade de utilização e otimização em única solução para a gestão do benefício;
Suprir às novas necessidades em modelos de trabalho híbrido ou home office;
Não permite o desvio da finalidade de deslocamento previsto em Lei do VT;
Agilidade na disponibilização de recarga;
Plataforma de pedidos centralizada;
Opção de pagamento de custo de operacionais em viagens (alimentação e mobilidade).